ESTRUTURA

por adm publicado 24/03/2025 16h25, última modificação 14/04/2025 11h53
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES – PCCR E ESTATUTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANTÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPITULO I

DAS FINALIDADES, DOS PRINCÍPIOS E DOS CONCEITOS

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa, Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR e Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Cantá que obedecerão aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, assim como será regido pelas disposições presentes nesta Lei.

Art. 2° A estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Cantá, passará a ser constituída, nos termos desta Lei, pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria Geral da Câmara;

II - Assessoria Legislativa;

III - Gabinete da Presidência;

lV - Controle Interno;

V - Comissão Permanente de Licitação;

VI - Divisão de Administração.

Com base na Lei 399 de 29 de Setembro de 2023 Dispõe sobre a reestruturação organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Cantá e dá outras providências.

Visando melhorar e otimizar o funcionamento e o desempenho das atividades parlamentares no município foi promulgada no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cantá, o cargo de "Assessor Parlamentar", com base na Lei Municipal de nº 399 de 2023.

 




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