Estrutura Organizacional
ESTRUTURA
CAPITULO I
DAS FINALIDADES, DOS PRINCÍPIOS E DOS CONCEITOS
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa, Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR e Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Cantá que obedecerão aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, assim como será regido pelas disposições presentes nesta Lei.
Art. 2° A estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Cantá, passará a ser constituída, nos termos desta Lei, pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Geral da Câmara;
II - Assessoria Legislativa;
III - Gabinete da Presidência;
lV - Controle Interno;
V - Comissão Permanente de Licitação;
VI - Divisão de Administração.
Com base na Lei 399 de 29 de Setembro de 2023 Dispõe sobre a reestruturação organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Cantá e dá outras providências.
Visando melhorar e otimizar o funcionamento e o desempenho das atividades parlamentares no município foi promulgada no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cantá, o cargo de "Assessor Parlamentar", com base na Lei Municipal de nº 399 de 2023.
Organograma 2025
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2021 a 2023
2019 a 2020
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